Câmara aprova política nacional de atenção psicossocial nas escolas

Portal O Judiciário Redação

09/08/2023 – 22:30  
•   Atualizado em 09/08/2023 – 22:40

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Tabata Amaral, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3383/21, do Senado, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo é integrar ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Devido às mudanças feitas, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), fazem parte da comunidade escolar os alunos, os professores, os profissionais que atuam na escola e os pais e responsáveis dos alunos matriculados.

Essa política deverá contar com os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, garantido pela Lei 13.395/19.

Quanto à execução, o texto prevê que a nova política será desenvolvida em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a rede de atenção psicossocial.

“Enquanto na maioria das vezes essa colaboração é precária, há experiências muito positivas em que saúde, educação e assistência social caminham juntas”, disse a relatora.

Já a governança ficará a cargo dos grupos de trabalho institucional desse programa.

Plano de trabalho
Um regulamento definirá os requisitos de um plano de trabalho a ser elaborado por essa governança, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar.

Esse plano, cuja divulgação caberá às escolas, deverá conter a descrição das ações e atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, com metas; a estratégia de execução dessas ações e atividades, com previsão de equipes; e a distribuição e o detalhamento de competências dos atores envolvidos na consecução do plano.

Ao fim do ano letivo, esses grupos de trabalho deverão apresentar um relatório avaliativo. Tanto o plano de trabalho quanto o relatório deverão ter formato interoperável, ou seja, serem compatíveis com várias plataformas informatizadas para automatizar a troca de dados a fim de permitir o uso compartilhado para melhorar a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

União
Segundo o texto, caberá à União fomentar e a promover ações para a execução dos objetivos e diretrizes do projeto, além de subsidiar as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE.

A prioridade do governo federal deverá ser para territórios vulneráveis e com mais dificuldades para alcançar os objetivos da nova política de atenção psicossocial.

Objetivos
Entre os objetivos listados pela proposta estão:

  • promover a saúde mental da comunidade escolar;
  • garantir aos seus integrantes o acesso à atenção psicossocial;
  • promover a articulação entre os setores de serviços educacionais, de saúde e de assistência social;
  • informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;
  • promover a formação continuada de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social no tema da saúde mental; e
  • divulgar informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas relativas à saúde mental.

Diretrizes
Sobre as diretrizes, o texto de Tabata Amaral propõe oito, entre as quais:

  • participação da comunidade escolar e da comunidade em geral de onde está a escola;
  • garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
  • não discriminação e respeito à diversidade;
  • participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar; e
  • articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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