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Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador Nacional de Registro (ONR) apresentou, na segunda-feira (14/8), duas novas ferramentas. Em evento virtual da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram descritas as possibilidades apresentadas pelos modelos, desenvolvidos pelo ONR, em atendimento ao Provimento n. 39/2014.
Esse normativo da corregedoria dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Em seu artigo 3.º, o provimento determina que o sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on-line) e de estatísticas, para efeito de contínuo acompanhamento, controle gerencial e fiscalização.
É também especificado que esta correição deve ser realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça bem como pelas Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados e do Distrito Federal e ainda pelas Corregedorias Permanentes das serventias extrajudiciais de notas e de registros, nos âmbitos de suas respectivas competências.
Desenvolver essas ferramentas tem o objetivo, ainda, de atender ao artigo 8.º do mesmo normativo que determina que, a partir da data de funcionamento da CNIB, os oficiais de registro de imóveis verificarão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação para seu arquivo, visando ao respectivo procedimento registral.
Daniela Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça apontou que, em procedimento administrativo aberto com base em relatório do ONR, observou-se que 700 serventias com registro de imóveis deixaram de acessar o sistema durante 48 horas, por exemplo. “Quando o registrador não acessa a central de disponibilidade, pode trazer prejuízo também às partes”, acrescentou Carolina Ranzolín, também juíza auxiliar da corregedoria, lembrando que tramitam na Justiça casos em que a União foi acionada por esta razão.
Geração de relatórios
“Entre as atribuições do ONR, uma delas é muito especial: ser um apoio à fiscalização das corregedorias dos serviços dos estados e DF e da corregedoria nacional e dos juízes corregedores dos cartórios”, disse o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, que realizou com a sua equipe a apresentação de um tutorial das novas ferramentas.
Por meio da “Correição on-line”, é possível gerar relatórios de solicitações em atraso por estado e nacional. Os filtros possibilitam a busca por cartório, trazendo informações sobre o tipo de serviço, a quantidade de serviços em atraso e os respectivos números de protocolo.
Entre os serviços disponíveis, encontram-se certidões digitais não encaminhadas, serventias que não acessaram o CNIB, títulos eletrônicos não prenotados no e-Protocolo, requerimentos não prenotados de Intimação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pesquisa/certidão não atendidas por Ofício Eletrônico, entre outros.
Outra nova plataforma, o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), permite a emissão de um relatório sobre a situação dos pagamentos, quantificando em valor oficial sobre emolumentos, bem como o valor total, no qual a serventia indica também as custas recebidas, além da data do vencimento.
A partir da ferramenta, é possível extrair não somente o relatório de contribuições inadimplentes como o relatório de ordens pendentes de assinaturas. A partir deste último, há como verificar os magistrados que não assinaram as respectivas ordens.
Acesse, no Portal do CNJ, a página com mais informações sobre o Agente Regulador do ONR.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias