Câmara aprova projeto que autoriza lojas a oferecer Código de Defesa do Consumidor em meio digital

Portal O Judiciário Redação

16/08/2023 – 19:17  
•   Atualizado em 16/08/2023 – 19:40

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Adriana Ventura, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), o Projeto de Lei 4043/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Segundo o texto da relatora, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.

Para a relatora, “a medida é salutar também sob o ponto de vista da sustentabilidade, com a redução do consumo de papel e diminuição do desperdício, em alinhamento com os valores contemporâneos”.

A nova regra não dispensa, entretanto, o cumprimento de determinações impostas pela legislação vigente relativas a:

  • condições de oferta e formas de afixação de preços de bens e serviços ao consumidor;
  • avisos, alertas, sinalizações ou informações em matéria de segurança, de circulação, de trânsito e transporte no interior dos estabelecimentos e em seu entorno;
  • de natureza nutricional, sanitária, relacionados à saúde, à acessibilidade da pessoa com deficiência ou que sejam direcionados à criança, ao adolescente ou à pessoa idosa.

Outras informações sobre produtos e serviços poderão ser prestadas em meio digital ou eletrônico, desde que integralmente acessível ao consumidor. Já o modo de acesso à informação deve estar sinalizado na forma da regulamentação, vedada a imposição de quaisquer condicionantes ou a exigência de cadastro prévio.

Com as mudanças, o texto revoga a Lei 12.291/10, que exige a manutenção de cópia impressa do CDC. A multa pelo descumprimento dessas obrigações continua a ser de até R$ 1.064,10.

Destruição de documentos
Ainda quanto ao tema de direitos do consumidor, Adriana Ventura incorporou ao texto permissão para a destruição de documentos e contratos decorrentes de relação de consumo após cinco anos da data de encerramento da relação de consumo ou perda do objeto do contrato.

Alienação fiduciária
Ao aceitar emenda de Plenário, a relatora incluiu dispositivo no Decreto-Lei 911/69 para permitir a possibilidade de devedores de prestações vinculadas a contratos de alienação fiduciária serem notificados de atraso no pagamento por meio de mensagem eletrônica em vez de apenas por carta registrada com aviso de recebimento, como está previsto atualmente.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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