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Justiça e Executivo avançam em Plano Nacional para implementar Política Antimanicomial

Portal O Judiciário Redação

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As diretrizes para o desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário foram discutidas, na terça-feira (15/8), em reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass). O encontro visou reforçar compromissos institucionais para a construção de meios e estruturas que repensem e transformem efetivamente o modelo de cuidado em saúde das pessoas acometidas por transtornos mentais e que estejam em conflito com a lei.

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Após a assinatura do Protocolo de Intenções entre CNJ e MS, foi elaborado plano de trabalho para a realização das ações que envolvem a política, contemplando um Plano Nacional para a Implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023. O Plano abarcará medidas de suporte aos estados, fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e monitoramento da Política em âmbito nacional. A parceria prevê o lançamento de mapeamento cruzado e georreferenciado para que seja possível identificar onde estão as pessoas em medida de segurança, os HCTPs e os serviços de saúde, o que possibilitará o real dimensionamento das capacidades e necessidades nos diferentes territórios do Brasil.

Outros parceiros também serão convidados a compor o grupo nacional de implementação e monitoramento da Política, como o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ) e demais instituições que fortalecerão o desenho dessa atuação voltada à integralidade do cuidado e à garantia de direitos fundamentais.

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o secretário nacional de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, e a diretora do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Sônia Barros. Do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estiveram presentes: o secretário nacional de Políticas Penais (Senappen/MJSP), Rafael Velasco, e a diretora de Políticas Penitenciárias, Cintia Rangel Assumpção. Também participaram do encontro: o presidente do Conass, Fábio Baccheretti Vitor, e  o secretário executivo do Conass, Jurandi Frutuoso, além dos secretários de Saúde dos estados do Paraná, Beto Preto, e do Espírito Santo, Miguel Paulo Duarte Neto.

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Luís Lanfredi destaca a importância da cooperação interinstitucional nos níveis nacional, estadual e distrital, além de municipal, para que o Brasil possa cumprir seu compromisso com relação aos direitos humanos das pessoas que necessitam de atenção em saúde e inclusão social. “O que se almeja na edição e implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário é, antes de tudo, corrigir uma rota que está legalmente equivocada há mais de 20 anos, estabelecendo novos modelos, revendo protocolos e procedimentos para que o Judiciário brasileiro se atente às normas domésticas e legislação internacional em vigor. Contudo, pela complexidade da questão e noção dos determinantes sociais da saúde, essa atuação nunca pode se dar de modo isolado, requerendo esforços de diferentes instituições e níveis de governo, além da implicação ativa de magistrados e servidores do Sistema de Justiça, mas sobretudo da saúde”, frisa o juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Para ele, a dignidade e o respeito à integridade e saúde das pessoas sob a proteção do Estado e em sofrimento mental devem ser prontamente restabelecidos.

Para o secretário nacional de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, as ações compartilhadas representam importante avanço na concretização da Política Antimanicomial. “Demos conjuntamente um passo significativo no caminho de cumprir responsavelmente a Resolução do CNJ, passo a mais no cumprimento da legislação brasileira antimanicomial. Faremos conjuntamente um plano detalhado, com cronograma e com a clareza de avaliar cada usuário e estabelecer com a equipe um plano terapêutico individual e o ponto de cuidado na RAPS”, avalia.

Segundo dados do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, realizado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SISDEPEN), há 1.824 pessoas internadas em medida de segurança e 674 já em tratamento ambulatorial. O secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco, aponta que o cenário que se desenha, a partir do suporte aos estados, amplia a capacidade de resolução da questão acerca do atendimento adequado às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei. “Nesse momento, é preciso unir esforços para que o correto direcionamento dos pacientes seja realizado de forma responsável e com o compromisso dos diferentes Poderes e entes federativos”, assinala Rafael Velasco.

O presidente do Conass, Fábio Baccheretti, reiterou o compromisso dos secretários em enfrentar a questão, estigmatizada por muitos anos, ressaltando a necessidade de fazê-lo de forma paulatina, organizada e adequada à cada realidade local, a partir de um plano de trabalho desenvolvido em parceria com o CNJ, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde e Conass, para que se possa prestar uma assistência integral e qualificada à população.

Assista ao pronunciamento realizado na reunião entre CNJ, MS, MJSP e Conass:

Entenda os prazos da Resolução CNJ n. 487/2023

Publicada em fevereiro de 2023, a Resolução CNJ n. 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, entrou em vigor em maio deste ano – 90 dias após a publicação da resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O texto estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

A norma aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo, e não só a partir da desinstitucionalização de quem já está em Hospital de Custódia. Essas pessoas receberão cuidado de saúde, mas também devem ser acompanhadas por equipe multidisciplinar qualificada e receber atendimento conforme as necessidades apresentadas, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Até novembro deste ano, a Justiça brasileira deverá concluir a revisão dos processos em que há medida de segurança determinada aos pacientes com transtorno mental, tendo como meta a desinstitucionalização dessas pessoas dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, alas psiquiátricas e espaços congêneres. Também deverá ser concluído o fechamento desses locais e o adequado direcionamento para atendimentos inclusivos em termos de saúde e de assistência social. A terapêutica indicada a cada caso, como tratamento ambulatorial e eventuais e excepcionais internações, receberá atenção nos equipamentos da saúde, a partir de fluxos pactuados entre o Judiciário e a rede de saúde.

Planos Estaduais e Distrital

Também está prevista a solicitação, por parte do CNJ, de planos estaduais e distrital relativos à implementação da Política Antimanicomial pelo Judiciário em interface com a saúde, considerando os prazos e a necessária integração e articulação da Justiça com as redes de proteção social que atuam nesse campo, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A união interinstitucional entre os Poderes Executivo e Judiciário na aplicação e implementação da Política Antimanicomial dá suporte aos estados para que a desinstitucionalização progressiva seja acompanhada de cuidados e garantias inerentes à temática e ao público em situação de extrema vulnerabilidade.

O Plano deve estar adequado ao estipulado pela Lei n. 10.216/2001, sobre proteção e direitos de pessoas com transtornos mentais, que previu o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental para o tratamento em serviços de base comunitária, cuidado integral e promoção progressiva da autonomia dos indivíduos.

Manual e Modelo Orientador

Para orientar magistrados e servidores do Judiciário em relação à implementação da Resolução n. 487/2023, o CNJ também desenvolve um manual com modelo orientador da Política, que deverá ser lançado até setembro. Uma página no Portal do CNJ com diversos conteúdos relativos à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, incluindo mapeamento com as ações em andamento em cada unidade da federação, também será disponibilizada para aumentar o conhecimento e a transparência em relação ao tema.

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal

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