24/08/2023 – 11:02
Divulgação/Receita Federal
Perdimento é uma pena da Receita Federal para casos de contrabando e descaminho, por exemplo
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês, compatibiliza a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento.
Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.
Apesar de o País ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até a norma sancionada nesta quinta-feira, não tratava do assunto.
Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado