24/08/2023 – 11:53
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Alimentos da merenda escolar devem vir preferencialmente da agricultura familiar
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.660/23, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), é oriunda do Projeto de Lei 6856/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
Hoje, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre aquelas prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira