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Nova lei permite acordo com a vigilância sanitária antes da aplicação de multas

Portal O Judiciário Redação

12/09/2023 – 10:31  

Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Objetivo é dar mais efetividade às ações de controle e fiscalização

Entrou em vigor a Lei 14.671/23 , que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.

Pela nova lei, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária.

A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PL 4573/19) do ex-senador José Serra (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Multas e rescisão
O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do acordo não impede, porém, a cobrança de multas passadas.

O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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