Plenário da Câmara retoma discussão de minirreforma eleitoral; acompanhe

Portal O Judiciário Redação

14/09/2023 – 14:48  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputados durante sessão do Plenário nesta quinta

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quinta-feira a votação da  minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto principal foi aprovado na noite de ontem, mas é preciso discutir os destaques apresentados pelos partidos para alterar pontos do texto.

As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

A proposta simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Os destaques tratam de candidaturas coletivas; cálculo das sobras nas eleições de deputados e vereadores; janela partidária; e propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); dentre outros pontos.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário.

Candidaturas femininas:

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais:

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral:

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças:

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

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