Comissão aprova prazo de três anos para dentistas pararem de usar amálgamas de mercúrio

Portal O Judiciário Redação

25/10/2023 – 13:16  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Nilto Tatto recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3098/21, que estabelece prazo de três anos para o fim do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. A amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. 

De acordo com a proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), durante os três anos, só será permitida a utilização dessas amálgamas vendidas em cápsulas próprias para uso odontológico. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pelo manuseio do mercúrio e do pó para a liga de amálgama.

Proibição imediata
Caso o projeto seja transformado em lei, será imediatamente proibido o uso de amálgamas de mercúrio em:

  • gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva;
  • crianças e adolescentes;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com prévia intoxicação por mercúrio.

Parecer pela aprovação
O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele lembra que a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em vigor desde 2017,  reconhece que o mercúrio é uma substância que causa preocupação global. 
Isso porque ele tem propagação atmosférica de longa distância, persiste no meio ambiente, se acumula nos ecossistemas e tem efeitos significativamente negativos na saúde humana.

Após ser confirmado pelo Congresso Nacional, em novembro de 2017, o acordo internacional foi promulgado pelo presidente da República em agosto de 2018 (Decreto 9.470/18).

Minamata impõe metas que o Brasil deveria cumprir até 2020. “O projeto se mostra plenamente aderente aos objetivos da Convenção de Minamata da qual o Brasil é signatário”, avaliou Tatto.  

Redução gradativa
O texto obriga dentistas que ainda utilizam amálgama de mercúrio a elaborar, em até 90 dias, um plano para reduzir gradativamente o uso desse produto.

O plano deverá conter o cronograma de substituição do material por outro mais adequado e informar o local de destinação das sobras de mercúrio e amálgama.

A proposta também veda o armazenamento de sobras de mercúrio e amálgama que ultrapassem 500 gramas no local onde forem manuseados. Por fim, o texto obriga as empresas responsáveis pela destinação final dessas substâncias a informar a quantidade, a procedência e o destino dos lotes a órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao meio ambiente.

Restrição em vigor
Desde janeiro de 2019, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso em serviços de saúde do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada.

Segundo a agência, o objetivo é  retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição, como prevê a Convenção de Minamata.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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