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Os desafios para o contínuo aperfeiçoamento da Justiça Militar foram debatidos durante a abertura do Seminário Internacional: A Justiça Militar Contemporânea, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), na manhã desta quarta-feira (25/10). Mereceu destaque a eficiência da chamada Justiça Castrense no cumprimento de um propósito que ganha em complexidade, porque lida usualmente com os temas de disciplina e de hierarquia.
“A Justiça Militar não deve temer o fato de ter um acervo baixo em comparação com os outros segmentos da Justiça brasileira”, afirmou o conselheiro Marcello Terto durante a solenidade. “Nosso papel é o de aprimoramento, não o de desmantelamento da Justiça Militar”, explicou.
Ao fazer um breve histórico dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CNJ em relação a esse ramo da Justiça brasileira, o conselheiro destacou a trajetória que culminou na criação da Comissão Permanente da Justiça Militar nos Âmbitos Estadual e Federal, hoje presidida por ele. “Essa é uma instância da Justiça brasileira que não é só especializada, mas que se destaca pela eficiência que deve orientar todos as esferas do Poder Judiciário”, afirmou.
Terto teve companhia, na mesa durante a solenidade de abertura do seminário, de autoridades que representam a Justiça Militar do Brasil. Estiveram presentes no evento o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo; os presidentes dos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e de São Paulo (TJMMG e TJMSP), respectivamente, Rúbio Paulino Coelho e Orlando Eduardo Geraldi; o ouvidor-geral do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Antônio Berni de Brum; e o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), Artur Vidigal de Oliveira.
O presidente do STM mencionou proposições em tramitação no Congresso Nacional a fim de aperfeiçoar o cumprimento do propósito da Justiça Militar da União (JMU), que é a tutela dos princípios da hierarquia e da disciplina das tropas. Joseli destacou proposta de emenda constitucional que prevê a inclusão de um representante desse segmento no CNJ; a ampliação da competência da Justiça Militar; e fez referência ainda à publicação, no mês passado, da Lei 14.688, que atualiza o Código Penal Militar. “O Conselho Nacional de Justiça é muito importante para o desenvolvimento e o aprimoramento da JMU”, comentou o magistrado.
Na solenidade de abertura do seminário, o conselheiro Marcello Terto recebeu o Colar do Mérito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, comenda que distingue pessoas físicas e jurídicas prestadoras de relevantes serviços à Justiça Militar mineira. “Hoje temos dois grandes conselheiros lutando pela Justiça Militar e não buscando alternativas de extinção de tribunais ou da Justiça Militar como um todo”, disse Paulino Coelho, a se referir a Terto e também ao conselheiro João Paulo Souchair, que também integra a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos Âmbitos Federal e Estadual.
Inteligência artificial
A programação do seminário segue, no auditório do CNJ, até o fim da tarde de quinta-feira (26/10). Na palestra magna Cibersegurança e inteligência artificial: a dimensão da guerra, a regulação em curso e os desafios em um ambiente hostil e fragmentado do direito internacional, a professora e vice-presidente do Centro de Desafios Globais da Universidade Lusófona, docente da Escola de Guerra Naval do Brasil e investigadora do Instituto de Defesa Nacional de Portugal, Sabrina Medeiros, fez apresentação dos desafios legais, éticos, humanitários e morais que são consequência do uso crescente da inteligência artificial (IA) em armas cibernéticas ofensivas e defensivas.
“A IA implica novos desafios porque potencializa os ataques adversários, o envenenamento de dados e o sequestro e o roubo de modelos múltiplos, além de mesclar operações convencionais e não convencionais e obrigar a adaptação de estratégias de defesa e de segurança”, disse Sabrina. “Os conflitos cibernético e físico estarão, a partir de agora, sempre relacionados”. A professora citou como exemplo o uso de aparato civil, satélites comerciais, para orientar ações bélicas na guerra da Ucrânia. “Isso indica o reconhecimento crescente da necessidade de regulação e de governança do uso da inteligência artificial na cibersegurança.”
A especialista também resgatou que a Autoridade Nacional Palestina, em março passado, apresentou na Organização das Nações Unidas (ONU) proposta de marco normativo e operacional de sistemas autônomos de armas letais, ou LAWS, na sigla para a expressão em inglês, lethal autonomous weapon system. “Foi a tentativa de limitar o desenvolvimento e o uso de recursos que são projetados para atingir humanos diretamente e que não podem ser usados com controle humano significativo”, explicou.
Sabrina entende que está por vir o reconhecimento de que a autonomia dos sistemas de armas representa desafios à ética, à lei, à segurança e à proteção de civis. Para a estudiosa, também está pendente a negociação de um instrumento jurídico que contenha proibições sobre sistemas que visem seres humanos e também aqueles que não demandem um controle humano significativo, ou seja, alguém que seja responsabilizado do início ao fim da cadeia de ações. Por fim, a professora destacou a necessidade de apoio a regulamento sobre todos os sistemas autônomos a fim de garantir a possibilidade de intervenção humana no seu funcionamento.
“A preocupação com a inteligência artificial é que ela apresenta riscos novos e desconhecidos com os quais a legislação atual, do direito internacional, pode não ser capaz de lidar”, comentou Sabrina Medeiros. Segundo ela, é premente a atualização das normas e a adoção de novas regras para mitigação de riscos e a qualificação da responsabilidade individual ou coletiva e a responsabilidade sistêmica. “Os princípios da distinção, da proporcionalidade e da precaução são elementos que regulam a condução dessas hostilidades e, também como muitas normas do direito internacional humanitário, foram formulados para restrições dos ataques.”
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias