26/10/2023 – 12:01
Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Guia-intérprete é o profissional que domina pelo menos uma forma de comunicação com surdocegos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete (profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas) na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 9382/17, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e aprovado, com mudanças, pelo Plenário da Câmara em 2020 e pelo Senado Federal em setembro de 2023.
Requisitos
Pela Lei 14.704/23, o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de:
- diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
- diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
- diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
Jornada
A duração do trabalho dos profissionais ficará limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.
O tradutor, o intérprete e o guia-intérprete deverão exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.
Na justificativa para o veto, alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. “Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação”, diz a justificativa.
Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.
Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado