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Comissão aprova redução de parcela de chumbo em tintas e outros materiais de revestimento

Portal O Judiciário Redação

13/11/2023 – 16:04  

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, Márcio Marinho: “Equiparação às boas práticas internacionais”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3428/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para o relator, a proposta traz benefícios ao consumidor.

“Se existem tecnologias atuais que permitem a substituição do chumbo por outras matérias-primas na produção de tintas sem perdas de performance e sem aumentos desproporcionais nos custos de produção, entendemos que a diminuição do percentual permitido de chumbo, com equiparação às boas práticas internacionais, é medida que atende aos princípios fundamentais que informam as relações de consumo”, justificou.

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No entanto, Marinho fez ajustes que, segundo ele, aperfeiçoam a técnica legislativa. Uma das mudanças foi para retirar trecho que tratava da fiscalização do cumprimento das regras por órgãos públicos ou pela iniciativa privada.

A parte excluída também previa que as ações de fiscalização “não incidiriam sobre a utilização dos produtos pelo consumidor final ou em processos de fabricação ou montagem de outros bens”.

Em outra alteração, Marinho optou por retirar a previsão de que os produtos excluídos do limite de concentração de chumbo estampem nos seus rótulos os seguintes dizeres: “Perigo: contém chumbo. Não aplicar em superfícies acessíveis a crianças e/ou mulheres grávidas.”

O relator também alterou a data de vigência das novas regras, a qual passa a ser de um ano após a publicação da lei.

Exceções
O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as seguintes tintas de aplicação industrial e/ou marítima:

  • tintas anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua  fórmula;
  • e tintas anticorrosivas que contenham zinco em pó.

Para essas tintas, continuará valendo o limite de 600 ppm.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Francisco Brandão

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