Projeto aumenta pena de injúria racial praticada em atividades esportivas, religiosas e culturais

Portal O Judiciário Redação

16/11/2023 – 10:48  

Divulgação

Fábio Macedo, autor da proposta

O Projeto de Lei 2739/23 estabelece aumento de pena para o crime de injúria racial praticado em público durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, como já ocorre no crime de racismo. Nessas situações de injúria, segundo o texto, a pena de reclusão será de 3 a 7 anos. O autor ficará ainda proibido de frequentar os locais destinados aos eventos por três anos.

Autor da proposta, o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA) lembra que, em 2023, a Lei do Racismo foi alterada para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A nova redação define injúria racial como o ato de ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou nacionalidade. Sem agravantes, a pena prevista é de 2 a 5 anos e multa.

Ele argumenta que o objetivo da proposta é definir para a injúria racial os mesmo agravantes do crime de racismo. “As duas infrações penais devem ter a mesma circunstância qualificadora, com o aumento similar na pena de reclusão e a proibição de frequência aos locais de eventos por três anos”, diz Macedo.

O projeto estabelece ainda aumento de pena pela metade quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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