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Informações extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) apontam que, nos últimos três anos e meio, mais de 1,5 milhão de novas ações envolvendo o direito à saúde foram ajuizadas no país. Assunto que mobiliza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há mais de uma década, a judicialização dessas demandas conta agora com a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde.
Aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 16ª Sessão Ordinária de 2023, a política estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). Relator da Resolução CNJ n.530/2023 o conselheiro Richard Pae Kim apresentou em seu voto números que revelam nova tendência de crescimento das demandas do setor.
Primeiro ano da pandemia da covid-19, 2020 registrou 345 mil novos processos e, no ano seguinte, mais 387 mil foram recebidas. Em 2022, o total chegou a 460 mil ações distribuídas e, este ano, até julho, o número já estava em 325 mil. “Os números nos levam à preocupante conclusão de que até dezembro de 2023 poderemos alcançar o total de 550 mil ações distribuídas no ano”, alertou o conselheiro Richard Pae Kim.
De acordo com o conselheiro, os dados apontam para uma necessidade de sistematizar de modo orgânico e objetivo as políticas públicas voltadas para o tratamento adequado das demandas de saúde. “Este é o propósito da resolução aprovada pelo Plenário”, declarou Pae Kim. A preparação do texto da nova política se iniciou no primeiro semestre de 2021, quando o Fonajus realizou um levantamento nacional dos dados. A pesquisa teve a contribuição dos Comitês de Saúde dos Estados e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. “Na ocasião obtivemos as informações que foram consolidadas no relatório Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, explicou.
A política determina a implementação de um plano nacional com estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazos (2024-2029). A ideia é construir o projeto em conjunto com os comitês estaduais dos tribunais. Está previsto ainda uma atuação interinstitucional após a execução de um diagnóstico nacional e de uma consulta pública. O texto traça 16 ações que visam a qualificação das decisões judiciais sobre o direito da saúde pública e suplementar. Entre elas está o aprimoramento das rotinas para o cumprimento adequado das decisões judiciais, a criação de mecanismo eletrônico para resolução adequada dos conflitos, o fomento a novo ambiente regulatório experimental na área da saúde pública e suplementar e criação de estratégias coordenadas entre Justiça Federal e Justiça Estadual para definição da competência para processo e julgamento das ações sobre saúde pública.
Para a construção do texto final da política, o Comitê Executivo do Fonajus enviou a primeira versão documento para análise dos Comitês de Saúde dos estados e do Distrito Federal. A consulta incluiu tribunais de vários segmentos, além da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Órgãos de saúde e mais entidades do Sistema de Justiça também foram ouvidos. “As contribuições foram consolidadas, analisadas e incorporadas, quando possível, ao texto da minuta de resolução”, afirmou o conselheiro.
Em seu voto, Pae Kim destacou que o Conselho Nacional de Justiça vem, ao longo de sua história, se preocupando com o direito da saúde e a judicialização relacionada à área. “Ao todo foram editados, pelo menos oito atos normativos, alguns até hoje vigentes. Todos demonstram que o CNJ não tem se furtado a auxiliar a magistratura brasileira na análise e julgamento de processos envolvendo o direito da saúde”, lembrou. A mais recente é a Resolução n. 479/2022, que dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias