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Sancionada lei que concede pensão para filhos de hansenianos isolados compulsoriamente

Portal O Judiciário Redação

27/11/2023 – 09:05  

Acervo Jaime Prado

Bebês eram retirados pelo Estado de pais com hanseníase e enviados a educandários

Entrou em vigor a lei que concede pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado.

Desde 2007 o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes.

A nova lei traz ainda três medidas:

  • estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes;
  • eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo;
  • estende o benefício para as pessoas submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia).

História
A Lei 14.736/23 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Ela tem origem em projeto (PL 2104/11) do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e no Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta sem vetos.

Segundo Andrade, as pessoas com hanseníase eram separadas de suas famílias de forma violenta e internadas compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação.

Os filhos, ao nascer, eram separados dos pais e levados para instituições denominadas “preventórios”, onde sofriam abusos e eram vítimas de preconceito. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

“Quem conhece a história dessas pessoas sabe a importância do projeto”, disse Andrade em suas redes sociais.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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