27/11/2023 – 10:26
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Jandira Feghali recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1640/22, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que o principal ponto do texto é garantir a oferta de acomodação em alas separadas para mulheres que perderam seus bebês.
“Garantir ambientes diferenciados e suporte psicológico abrangente é uma medida humanitária que permite a essas mulheres começar o processo de recuperação com maior estabilidade emocional”, disse Jandira.
Por recomendação da relatora, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que analisou a proposta anteriormente. O substitutivo foi apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
A proposta, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), busca assegurar o tratamento humanizado a mães e pais que perdem o filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).
Regras
O substitutivo também garante às famílias o acesso à investigação sobre o motivo da morte e obriga a rede pública e privada de saúde a adotar uma série de medidas em caso de perda gestacional, óbito fetal e neonatal, entre elas:
- ofertar acomodação em ala separada para parturientes cujo feto ou bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal;
- ofertar acomodação em ala separada para parturientes que tenham perdido o bebê;
- identificar o leito onde está internada aa paciente, para atendimento adequado;
- disponibilizar espaço adequado aos familiares para a despedida do feto natimorto ou do bebê neomorto;
- assegurar respostas rápidas, de fácil acesso e humanizadas no atendimento;
- encaminhar, quando necessário, após a alta hospitalar, mãe, pai e outros familiares ao acompanhamento psicológico.
Diretrizes
A proposta aprovada também prevê as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde.
Competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal.
Já os estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde.
Tramitação
O PL 1640/22 ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein