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TSE suspende prazos processuais no feriado de Carnaval

Redação O Judiciário
Nos dias 12 e 13 de fevereiro, próximas segunda e terça, não haverá expediente no Tribunal

Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda (12) e terça-feira (13), feriado de Carnaval, de acordo com a Portaria TSE nº 48, de 30 de janeiro de 2024. Na quarta-feira (14), a Corte retoma o funcionamento normal, a partir das 14h.Os prazos que porventura se iniciem ou se completem nos dias fixados na portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Cabe lembrar que, neste ano, acontecem as eleições municipais e que, durante o período eleitoral, os prazos processuais referentes ao pleito não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.Confira a íntegra da Portaria nº 48/2024.LC/DM

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