Eleições 2024: você sabe as diferenças entre coligação e federação partidária?

 Uma delas é que as federações partidárias têm caráter mais permanente e as coligações vigoram para as eleições

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro e, até lá, partidos, coligações e federações partidárias devem estar, todos, organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Mas você sabe quais são as diferenças entre uma coligação e uma federação partidária? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica. Confira a seguir.Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias. As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

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