Serviço de consulta disponível no Portal do Tribunal esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral
O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia da pessoa que solicita inscrição eleitoral, conforme o Código Eleitoral. Já de acordo com a jurisprudência da Corte, é o local onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.Em outras palavras, o domicílio eleitoral é a cidade onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado. É importante que o eleitor não confunda domicílio eleitoral com seção eleitoral, que é a sala onde estará instalada a mesa receptora de votos. Requisito para candidatos O domicílio eleitoral é um dado importante para a Justiça Eleitoral organizar todo o eleitorado do país e instituir as zonas e as seções eleitorais de uma circunscrição. Além disso, é requisito para os candidatos a cargos eletivos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para concorrer em qualquer pleito, o interessado deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação.
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