Rephrase my Por reconhecer a importância do turismo sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou o Projeto de Lei nº 14/2024, que institui as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) e cria o Selo Amazonense de Turismo Sustentável.
De acordo com a proposta, as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) devem ser compostas por um conjunto de equipamentos e infraestruturas turísticas, tais como: serviços públicos de Turismo; serviços privados de Turismo; equipamentos de lazer; recursos naturais e recursos culturais.
“O turismo sustentável é, sem dúvidas, um segmento que precisa ser melhor ordenado, explorado com responsabilidade e, isso, só acontecerá quando houver um balizamento adequado. Nossa proposta de certificação das CTSs tem o objetivo de se somar à legislação vigente e favorecer o turismo sustentável como uma ferramenta para a inclusão social, beneficiando as comunidades locais. Além disso, há ainda o Selo Amazonense de Turismo Sustentável, que irá facilitar o acesso a linhas de crédito específicas e capacitação técnica. Essas medidas fortalecem a atividade turística”, afirmou o deputado presidente.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, estabelecer critérios e requisitos para a certificação de CTS, levando em consideração aspectos ambientais, sociais e culturais.
Entende-se por CTS as comunidades que, por meio da prática do turismo sustentável, são capazes de equilibrar de forma responsável e saudável, os interesses e recursos da comunidade receptora em relação às esferas econômicas, sociais e ambientais.
Selo Amazonense de Turismo
O projeto prevê ainda que as Comunidades Turísticas Sustentáveis certificadas com o “Selo Amazonense de Turismo Sustentável” tenham acesso a benefícios e incentivos, tais como linhas de crédito específicas, capacitação técnica, e divulgação em materiais promocionais do Estado.
O “Selo Amazonense de Turismo Sustentável” terá validade por um período a ser determinado pelo Executivo, devendo ser renovado mediante a comprovação da manutenção dos requisitos que fundamentaram a certificação.
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