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Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas

O Judiciário
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​No Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado nesta segunda-feira (8/4), o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 919/2023, que tem como objetivo garantir o atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas em todas as Unidades de Saúde do Amazonas (UBS). Segundo o parlamentar, o Estado enfrenta uma grande demanda por cuidados médicos e é necessário implementar medidas para assegurar um atendimento adequado e integral a todos os cidadãos. Por isso, é crucial que as pessoas com câncer sejam tratadas com prioridade em todas as unidades de saúde.

De acordo com o projeto, os atendimentos aos pacientes com câncer serão realizados no pronto-socorro, seguindo o protocolo de Manchester, sistema de triagem adotado mundialmente em hospitais e serviços de saúde. Além disso, o paciente deverá ser atendido nas Unidades Básicas de Saúde e serviços odontológicos. Após a elaboração da ficha de atendimento, o especialista na unidade de saúde deverá ser acionado imediatamente. O projeto também prevê atendimento no Centro de Especialidades, após o encaminhamento da Unidade Básica de Saúde, no prazo máximo de 72 horas. Além disso, o medicamento deverá ser disponibilizado ao paciente na farmácia popular, com a prescrição médica, no prazo máximo de 72 horas.

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A garantia de um atendimento preferencial facilitará a humanização do serviço de saúde, proporcionando um acolhimento mais atencioso e personalizado, levando em consideração as especificidades e necessidades individuais dos pacientes. O objetivo é assegurar maior acessibilidade, agilidade e qualidade no atendimento a essa parcela da população. A medida também tem como objetivo garantir o direito à saúde e à vida dessas pessoas, proporcionando uma maior igualdade de oportunidades no acesso aos serviços de saúde e contribuindo para o combate ao câncer no Estado.

Segundo o deputado Cristiano D’Angelo, o acesso rápido e eficiente a tratamentos de câncer é crucial para aumentar as chances de cura, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir o impacto econômico e social da doença. O atendimento preferencial às pessoas com doenças neoplásicas malignas, garantido por esta lei, contribuirá para diminuição das barreiras no sistema de saúde, evitando atrasos e negligências no diagnóstico, tratamento e acompanhamento desses pacientes. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer do colo do útero é a neoplasia maligna mais frequente na população feminina do Amazonas, com estimativa de 610 casos novos da doença no Estado para o ano de 2024.  

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