objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a fim de preservar o meio ambiente, a saúde humana e animal e a qualidade dos alimentos.
O deputado Cristiano D’Angelo (MDB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), propôs o Projeto de Lei nº 889/2023, que visa instituir no Amazonas a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico. A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância dos alimentos orgânicos na segurança alimentar, no combate às mudanças climáticas, na preservação da qualidade da água e do solo, e na garantia da biodiversidade nas propriedades rurais.
O deputado ressalta que a alimentação saudável é um direito fundamental de todo cidadão e que a promoção do consumo de alimentos orgânicos e agroecológicos é essencial para garantir o acesso a uma dieta equilibrada e sustentável. Os alimentos orgânicos e agroecológicos são produzidos sem o uso de agrotóxicos e adubos químicos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a saúde dos consumidores e a valorização dos agricultores familiares e das comunidades rurais.
Com a implementação do projeto, serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas durante a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, como palestras para agricultores sobre certificação, cuidados na compra e uso de insumos, gerenciamento de riscos na propriedade, cuidados para o processamento de produtos orgânicos, além de seminários, oficinas e cursos para orientar os consumidores sobre o tema.
O objetivo é conscientizar sobre a qualidade nutricional dos alimentos orgânicos, destacando sua importância ambiental e promovendo o uso sustentável do solo, água e ar. O projeto também visa incentivar a agricultura sustentável e práticas amigáveis ao meio ambiente, envolvendo toda a sociedade na construção de um sistema alimentar mais justo, saudável e sustentável por meio de atividades educativas, culturais e de sensibilização.
Além disso, o PL busca proporcionar opções de produtos saudáveis livres de contaminantes, protegendo a diversidade biológica dos ecossistemas naturais e promovendo a recomposição ou aumento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados. Também incentiva a utilização sustentável do solo, da água e do ar, com base em recursos renováveis e em sistemas agrícolas locais organizados.
O projeto encontra amparo no ordenamento jurídico nacional desde 2003, com a Lei nº 10831/2003, que define o termo “agricultura orgânica” como um sistema de produção que respeita a integridade cultural das comunidades rurais, visando a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável, utilizando métodos culturais, biológicos e mecânicos em vez de materiais sintéticos para preservar o meio ambiente, a saúde humana e animal e a qualidade dos alimentos.