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Juizado da Infância e da Juventude realizará audiências concentradas sobre situação de crianças e adolescentes em acolhimento

O Judiciário
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Primeiro equipes técnicas emitirão informações e parecer sobre cada acolhido; depois será feita visita aos abrigos, antes de ser reavaliada cada medida de acolhimento.

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O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará, a partir de 23/04, audiências concentradas para avaliar a situação processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Conforme a Portaria n.º 004/2024, assinada pela juíza Scarlett Braga Barbosa Viana e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/04, as audiências ocorrerão em duas fases: a primeira de 23/04 a 15/05; e a segunda, de 20/05 a 12/06.

Na primeira etapa, duas equipes técnicas do Juizado e dos abrigos elaborarão previamente informações em atas para cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo, indicando sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seus interesses.

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Também na primeira fase será feito o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase, o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à Secretaria do Juizado para que sejam feitas as intimações.

E a segunda etapa ocorrerá nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da magistrada, de membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, estagiários, e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nessa fase as autoridades poderão utilizar ou não estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos. Depois, com manifestações do MP e da Defensoria Pública será proferida decisão sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional.

Segundo a portaria, se for possível, durante as audiências concentradas também será feita fiscalização pela juíza e pelo Ministério Público sobre os serviços de acolhimento, como previsto no artigo 95 do ECA.

No caso de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus, que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Após a reavaliação, os dados sobre a situação dos menores acolhidos serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção, assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema.

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3770&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 2129-6771 / 99316-0660

    

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