Sancionada lei do deputado Daniel Almeida que proíbe músicas com conteúdo inadequado em instituições de ensino do Amazonas

​O deputado estadual Daniel Almeida (Avante), presidente da Comissão de Políticas Sobre Drogas, Cidadania, Assuntos Indígenas e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reconhece a importância de promover um ambiente seguro e livre de conteúdos prejudiciais à integridade de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Por isso, propôs e teve sancionada a Lei nº 6.776/2024, que obriga as instituições de ensino a proibirem a veiculação de músicas com conteúdos de baixo calão, letras que estimulem a prática de crimes, apologia ao sexo ou uso de drogas nas escolas do Amazonas.

A nova legislação tem como objetivo garantir que os estudantes tenham acesso a conteúdos musicais que não sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento e formação. O deputado Almeida ressalta a importância de proporcionar um ambiente saudável para a evolução dos alunos, enfatizando que músicas com conteúdo impróprio podem impactar negativamente a formação dos jovens. Ele destaca que é fundamental estar atento e tomar medidas para proteger as crianças de influências negativas, proporcionando um ambiente seguro e protegido para elas.

A influência da música sobre os jovens é amplamente reconhecida, por isso é essencial que as escolas sejam um espaço livre de conteúdos inadequados. Como parlamentar, é dever de Almeida buscar garantir uma atmosfera favorável ao ensino e aprendizado dos estudantes. Com a implementação dessa lei, espera-se que os alunos possam se desenvolver de maneira saudável e responsável, tendo acesso a conteúdos apropriados para sua faixa etária.  

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