PL de Roberto Cidade que amplia atenção a pacientes cardiopatas avança nas comissões da Aleam

​O Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que busca aprimorar a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, conhecida como “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”, avançou nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O objetivo da medida é aperfeiçoar a assistência e ampliar as políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita. Após cumprir todas as etapas necessárias, o PL será submetido à votação no plenário Ruy Araújo pelos deputados. O presidente do Legislativo Estadual ressaltou que a obrigatoriedade da notificação desses casos permitirá ao Estado implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. Além disso, a notificação compulsória possibilitará o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas. De acordo com o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”. O projeto também prevê que as notificações serão incluídas no banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, o que será uma importante ferramenta para mapear os casos de cardiopatia congênita no Estado e desenvolver políticas públicas eficazes para atender esse público. Com informações sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. O deputado Roberto Cidade enfatizou que a detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visam contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado. As cardiopatias congênitas são malformações na estrutura ou função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são registrados quase 30 mil casos por ano, e a cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. Essa condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30 dias, por isso, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para prevenir o risco de complicações graves.  

Tags:
Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *