Proposituras parlamentares ajudam mães de crianças atípicas e com deficiência

​para que possam ter um melhor desempenho no cuidado com seus filhos.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem se dedicado a produzir matérias legislativas que visam apoiar a rede de cuidado de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência. Os deputados estaduais têm contribuído com a proposição de Leis e Projetos de Lei que beneficiam as pessoas que precisam se dedicar aos filhos com essas condições. Um exemplo é o PL nº 1/2023, de autoria do deputado estadual Carlos Bessa (PV), que resultou na Lei Ordinária nº 6.785, de 08 de março de 2024, que altera a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas. Essa lei prevê a redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filhos com deficiência em qualquer faixa etária, contribuindo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. A deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) também apresentou o PL nº 81/2024, que estabelece diretrizes para a criação do Cadastro Estadual de Mães Atípicas, com o objetivo de reunir dados necessários para a concepção de benefícios e direitos das pessoas com deficiência. Esse cadastro visa facilitar o acesso a informações importantes para a garantia de direitos, evitando que as mães tenham que realizar diversos cadastros em diferentes órgãos. Já o deputado estadual Thiago Abrahim (UB) propôs o PL nº 1063/2023, que prevê atendimento psicossocial prioritário na rede estadual de saúde para as mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida visa garantir a saúde mental dessas mães, que muitas vezes acabam deixando de cuidar de si mesmas devido às demandas do cuidado com seus filhos. Com essas iniciativas, a Aleam busca proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.  

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