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PL da Dra. Mayara cria medidas para combate à violência política contra as mulheres

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 288/2024 de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que cria a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher no Amazonas.

O PL tem o objetivo de identificar, prevenir e combater ações ou omissões que configurem violência política contra mulheres. Além disso, garante o direito à participação política da mulher e enfrentamento à discriminação e desigualdade de tratamento em virtude do gênero.

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A norma legislativa também pretende promover o acompanhamento de candidaturas femininas, levantar dados e destinar recursos para o cumprimento das cotas de candidaturas femininas, promoção de paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicas, e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

“A violência de gênero é real e infelizmente muito corriqueira, por isso precisamos criar políticas públicas para o combate e erradicação desse tipo de violência. O ataque à mulher precisa ser combatido, e esse Projeto de Lei é o pontapé para criação de medidas que rigorosamente trabalhem contra a violência política de gênero” relata a parlamentar.

A propositura cria ainda diretrizes políticas no combate à violência política contra mulher compreendendo o direito político de forma ampla e não restrita ao processo eleitoral ou ao exercício de mandato eletivo, inserindo também a participação em partidos e associações, em manifestações políticas e atividades de militância.

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Outro ponto do PL é a inserção feminina na concepção e implementação de ações voltadas para enfrentamento da violência política, incluindo também aspectos como cor, raça, etnia, religiosidade, classe social, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

Violência política contra a mulher

Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, criar obstáculos ou restringir os direitos políticos da mulher.

Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero.

         

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