Relator do Projeto de Lei, deputado Cristiano D’Ângelo vota favorável pela renovação do Cartão do Produtor Rural

​O prazo de renovação do Cartão do Produtor Rural no Amazonas foi ampliado de dois para quatro anos, conforme aprovado na quarta-feira (15/5) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Mensagem Governamental nº 50/2024. O deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), relator da matéria, votou favoravelmente à medida, que também foi apoiada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (Copsp). O parlamentar já havia apresentado o Projeto de Lei nº 275/2024, em 25 de Abril de 2024, com a mesma iniciativa, levando em consideração as particularidades econômicas e sociais dos produtores do estado. Segundo Cristiano D’Angelo, o prazo de validade anterior de dois anos era insuficiente para atender às necessidades dos agricultores, já que o documento é essencial para acessar recursos importantes, como financiamentos e insumos, e é considerado o CPF do negócio rural, validando a atuação como produtor. A alteração foi feita no 7º artigo da Lei n°4.774/2019, que determinava a renovação do Cartão de Produtor Primário a cada dois anos, sob pena de cancelamento e perda de benefícios. A mudança também foi solicitada pelo Instituto de Desenvolvimento da Agropecuária e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), que agora terá mais tempo para processar as emissões e renovações, e resolver as dificuldades logísticas enfrentadas pelos trabalhadores rurais. O deputado agradeceu ao governador Wilson Lima por atender seu pedido e trazer mais benefícios aos trabalhadores rurais, destacando que o cartão é uma ferramenta fundamental para viabilizar e fortalecer as atividades agrícolas no estado, contribuindo para o crescimento sustentável do setor primário. De acordo com a Lei estadual, são considerados produtores rurais aqueles que se dedicam a diversas atividades agrícolas e pecuárias. Para se inscrever no cadastro simplificado de produtor primário, conforme definido pela legislação tributária estadual, é necessário ser reconhecido como produtor rural. A emissão do Cartão do Produtor Primário é realizada pelo órgão oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).  

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