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Em Benjamin Constant, Justiça condena a 9 anos e quatro meses de prisão acusado de estupro de vulnerável

 

O caso, que teve como vítima uma menina de 13 anos, ocorreu durante uma tentativa de assalto à residência onde a criança se encontrava.

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.116 quilômetros de Manaus) condenou um réu a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza titular da Comarca, Luiziana Teles Feitosa Anacleto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta semana.

O acusado foi condenado no crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e não poderá recorrer em liberdade tendo em vista a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, “considerando-se a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado”, registra trecho da sentença.

Além disso, atendendo pedido do Ministério Público, e em observância ao artigo 387, IV, do Código Penal, o réu foi multado em R$15 mil a título de reparação mínima pelos danos morais causados contra a vítima.

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Segundo os autos, o crime ocorreu novembro de 2023, em uma residência do bairro Alzenir Magalhães, em Benjamin Constant, após o denunciado invadir o imóvel com a intenção inicial de assaltar o local, no qual a vítima estava junto com duas crianças – de dois e cinco anos de idade filhas do proprietário da residência, que estava ausente. O acusado entrou em um dos quartos e escondeu-se, ao passo que a vítima estava na varanda estendendo roupas e as crianças na sala assistindo um programa de TV.
A peça acusatória narra que, ao entrar na casa para pegar mais pregadores de roupa, a adolescente constatou que a janela de um dos quartos estava aberta e, nesse momento, viu o vulto de uma pessoa. Em seguida, tão logo entrou no quarto, encontrou o guarda-roupas aberto, vários objetos revirados no chão e viu que havia uma pessoa atrás da porta.

Em seguida, rapidamente, o denunciado trancou a porta do quarto, deu um “mata-leão” na adolescente, apontou uma faca para o pescoço dela e exigiu que lhe dissesse onde estava o dinheiro, ao que a menina respondeu que não sabia, pois seus tios haviam saído pra trabalhar. Nesse momento, embora a vítima tivesse oferecido seu aparelho celular para que o assaltante pudesse levá-lo e ir embora, o acusado a ameaçou com uma faca e cometeu o abuso, fugindo em seguida.

Testemunhas ouvidas na fase de inquérito e em sede judicial, reconheceram o suspeito como sendo a pessoa que invadiu a residência onde as crianças se encontravam.

O réu respondeu ao processo preso, e que assim permanecesse para o cumprimento imediato da pena.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria mostra uma foto meramente ilustrativa na qual aparecem um martelo apoiado sobre uma base de madeira e, ao lado, um par de algemas. Ambos estão sobre uma mesa de madeira. 

 

Texto: Paulo André Nunes

Arte: Reprodução Internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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