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TST promove direitos e isonomia para diversidade de gênero e orientação sexual no trabalho

28/6/2024 – O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado mundialmente como uma afirmação da diversidade, da dignidade e dos direitos humanos. A escolha do dia 28 de junho remete à Rebelião de Stonewall: em 1969, em Nova York, frequentadores do bar Stonewall Inn resistiram a uma ação policial e desencadearam uma série de protestos considerados o ponto de partida para o movimento moderno de direitos dessa população.

Alinhada a essa luta, a Justiça do Trabalho tem se destacado em promover e proteger os direitos dessa comunidade no ambiente laboral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em iniciativas internas e decisões judiciais recentes, tem desempenhado um papel fundamental para assegurar a igualdade de tratamento e respeito às identidades de gênero e orientações sexuais diversas.

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Identidade de gênero x orientação sexual

A identidade de gênero se refere à experiência pessoal de cada pessoa em relação ao seu gênero, que pode ou não coincidir com o sexo do nascimento. Ela inclui a percepção do próprio corpo, que pode ou não ser alterado conforme escolha individual. Já a orientação sexual diz respeito à atração afetiva e sexual e pode ser direcionada a um gênero diferente, ao mesmo gênero ou a mais de um gênero. Enquanto a identidade de gênero está relacionada à autopercepção, a orientação sexual está ligada à forma como a pessoa se relaciona afetivamente com as demais.

Uma história de violência

O Brasil é reconhecidamente um dos países mais violentos contra a comunidade LGBTQIAPN+. Segundo o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ no Brasil, em 2023, foram registradas 230 mortes violentas de pessoas dessa comunidade, sendo 184 homicídios, o que representa mais de 80% dos casos e um assassinato a cada 38 horas.

Atento aos grandes desafios enfrentados pela comunidade LGBTQIAPN+ no país, o TST tem atuado dentro sua atribuição constitucional para consolidar entendimentos que garantem a dignidade dessas pessoas no mundo do trabalho. Decisões recentes asseguram o uso do nome social por pessoas transgênero e a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos, demonstrando um forte compromisso com uma interpretação constitucional inclusiva que promove a justiça no ambiente de trabalho.

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Uso do nome social e banheiro feminino

Em março deste ano, a Quinta Turma do TST determinou que uma empresa indenizasse uma empregada transgênero proibida de usar seu nome social no crachá e o banheiro feminino. O caso foi relatado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, no processo RR-11190-88.2015.5.15.0131. A auxiliar de almoxarife, admitida em 2008, quando ainda se apresentava como homem, iniciou a transição de gênero em 2011 e informou à empresa em 2012 que se identificava como mulher. A partir daí, passou a enfrentar constrangimentos por não ser tratada de acordo com sua nova identidade.

O TST fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito à identidade de gênero sem exigir cirurgia de redesignação. A decisão destacou a dignidade, a liberdade e a privacidade garantidas pela Constituição Federal e concluiu que a empresa violou esses direitos.

Igualdade entre casais heteroafetivos e homoafetivos

Em abril de 2023, o TST reafirmou a igualdade de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos no processo RO-1147-87.2018.5.08.0000, relatado pela ministra Kátia Arruda. A decisão reconheceu a validade de uma cláusula coletiva que assegurava todas as vantagens legais e contratuais aplicáveis a parceiros ou parceiras heteroafetivos às uniões homoafetivas, conforme a equiparação promovida pelo STF em 2011. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos baseou-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.

Indenizações por discriminação

O TST também tem atuado firmemente contra a discriminação em razão da orientação sexual. Em junho de 2023, a Sexta Turma majorou a indenização por danos morais a uma empregada de uma rede de supermercados discriminada por sua orientação sexual, no processo RR-660-40.2013.5.24.0003. Seu chefe a intimidava e vigiava seu comportamento de forma abusiva.

Em março do mesmo ano, a Terceira Turma também aumentou a indenização para uma atendente de call center, no processo RRAg-698-76.2017.5.09.0020. Nesse caso, a perseguição chegou ao ponto de o supervisor alterar as escalas de trabalho para impedir que ela e sua companheira, também empregada no local, tivessem folgas no mesmo dia.

Nessas circunstâncias, o TST considera a gravidade dos danos e a necessidade de uma indenização proporcional que sirva de desestímulo a práticas discriminatórias. As decisões reforçam, de maneira coercitiva e pedagógica, a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.

Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

Para combater o preconceito, o TST adotou, a partir de outubro de 2023, o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Segundo a ministra Kátia Magalhães, o programa visa promover a igualdade de oportunidades e tratamento, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra característica que possa ser alvo de discriminação. “O objetivo é conscientizar não só o público interno, qualificando nossos servidores e magistrados sobre o tema, mas também contribuir com a sociedade, fazendo a interface com sindicatos patronais e de trabalhadores, assim como empresas, a fim de promover a noção de trabalho decente”, ressalta a ministra.

O programa é parte do compromisso do TST com a justiça social e a promoção dos direitos humanos e reforça a importância de uma abordagem institucional para enfrentar e superar as desigualdades.

Uma vida autêntica e livre de discriminação

Ao promover um ambiente laboral inclusivo e respeitoso em suas decisões e em sua atuação institucional, o TST contribui significativamente para que pessoas LGBTQIAPN+ possam viver suas identidades com orgulho, segurança e respeito. O avanço rumo a uma sociedade mais igualitária pressupõe que cada pessoa seja valorizada por quem é, de acordo com as suas particularidades, sem medo de ser discriminada. 

Assim, o compromisso constitucional do Estado brasileiro de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, se concretiza, permitindo que cada pessoa possa expressar suas identidades de forma autêntica e livre, tanto no trabalho quanto na vida privada.

LGBTQIAPN+: lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, não-binários e outras identidades e orientações sexuais.

(Bruno Vilar/CF) 

  

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