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Em Careiro da Várzea, Justiça determina que Amazonas Energia providencie normalidade do serviço

Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 

Decisão foi proferida em Ação Civil Pública, por falhas no fornecimento do serviço.

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Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a Amazonas Distribuidora de Energia providencie o restabelecimento e a normalidade do fornecimento de energia elétrica no município, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida no processo n.º 0600367-85.2022.8.04.3600, pela juíza Fabíola de Souza Bastos Silva, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica de quarta-feira (03/07).

Na ação, o MP destacou interrupções no fornecimento de energia em agosto e setembro de 2021, com reiteradas falhas na distribuição do serviço em períodos posteriores, registrando comunicações feitas pela Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022, e realização de audiência pública no município sobre o assunto.

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O Juízo concedeu liminar e, em contestação, a empresa informou que o fornecimento estaria regular e pediu a improcedência da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a situação só foi regularizada por decisão judicial, aplicando a responsabilidade objetiva para reparação dos danos, independentemente de culpa. “Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotarem medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a juíza na sentença.

E empresa está recorrendo da decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de perícia e prova documental, entre outros argumentos, e pedindo que a sentença seja revogada e a ação julgada improcedente. 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3825&cdCaderno=3&nuSeqpagina=50

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 993160660

 

    

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