Ad image

Em enfrentamento à estiagem, MPAM expede recomendações para Canutama

Criado: Segunda, 08 Julho 2024 15:03

Publicidade
Ad image

Município se junta a Benjamin Constant, São Gabriel da Cachoeira, Atalaia do Norte e Manacapuru, no controle de preços de itens essenciais e campanhas de conscientização, além de outras medidas

Diante da previsão de estiagem severa para este ano em comparação a 2023 pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Canutama é mais um município amazonense a receber recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria da cidade.

A ação levou em consideração a Lei nº 12.609/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), prevendo como dever de todos os entes federados a adotar medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes e desastres.

Publicidade
Ad image

Conforme o acompanhamento diário da redução do nível do Rio Purus em velocidade alarmante pela Defesa Civil estadual, o MPAM considerou a necessidade de ações preventivas em etapa de pré-desastre com o objetivo de amenizar os desastres monitorando todos os cenários de risco“, afirmou a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante.

Na medida, a promotoria expediu a convocação da reunião do Gabinete de Gestão Institucional (GCI), a fim de deliberar a urgência da ativação do Plano de Contingência (Plancon/2024), fazendo um levantamento dos preços atuais de água, alimentos e medicamentos a fim de possibilitar o controle de abusos durante o período da estiagem.

As recomendações do MPAM são direcionadas aos secretários de Meio Ambiente, Saúde e Educação, para que iniciem campanhas de conscientização voltadas ao uso racional do uso de água, a não utilização de queimadas em domicílios localizados na região urbana e rural, o planejamento de atuação em relação ao crescimento de casos de problemas decorrentes da inalação da fumaça, além de garantia de fornecimento de água e merenda escolar para as unidades de ensino.

Todas as recomendações emitidas pela promotoria têm um prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações sobre o acatamento, conforme os termos do art. 27 da Lei nº 8.625/93, salientando que, se necessário, o Ministério Público tome as medidas judiciais que assegurem o cumprimento recomendações em eventual omissão aos direitos da população.

Atuação do MPAM em outros munícipios

A partir de junho de 2024, o MPAM emitiu recomendações similares aos municípios de Benjamin Constant, São Gabriel da Cachoeira, Atalaia do Norte e Manacapuru, que incluem o controle de preços de itens essenciais e campanhas de conscientização, preparando a população para o enfrentamento do período da estiagem.

Texto: Ramon Oliveira Foto: Alex Pazuello/Secom

     

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *