Ad image

Roberto Cidade é autor de Lei que reforça proteção à mulher em caso de crime de importunação sexual

Cada vez mais conscientes sobre seus direitos e dos canais para denúncias, as mulheres do Amazonas têm na Lei Ordinária nº 5.247/2020, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte públicos, mais um mecanismo de defesa.

“Infelizmente as mulheres são as principais vítimas desse tipo de crime e é importante que possamos fazer com que a sociedade conheça todas as Leis que trabalham em defesa dos direitos da mulher. Nossa Lei tem o objetivo de se somar às demais existentes e ser mais um mecanismo para inibir a ocorrência de crimes e, mais do que isso, de ser um indicador de que há punição, de que esse não é um crime sem Lei. Que mais pessoas possam conhecer e fazer uso da Lei em caso de necessidade”, disse o deputado presidente.

Publicidade
Ad image

Conforme a medida, a divulgação da Lei nº 5.247/2020 deve ser feita em ônibus de transporte coletivo intermunicipal e embarcações por meio de cartazes. Além da Lei Estadual, os cartazes também devem conter informações referentes à Lei Federal nº 13.718/2018, que classifica a prática de ato libidinoso sem consentimento, como crime de importunação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

A Legislação Estadual também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o crime de importunação sexual nos transportes públicos.

Existem vários tipos de importunação sexual, mas alguns dos tipos mais comuns incluem apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes.

Publicidade
Ad image

Como denunciar

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou acionar a Polícia Militar, pelo 190.

 

         

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *