A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) faz um balanço de sua produção legislativa relacionada ao incentivo à cultura, neste primeiro semestre de 2024, tendo cerca de 20 Leis sancionadas pelo governo estadual neste período. Os deputados estaduais entendem que a valorização da cultura local, além de destacar características únicas de uma localidade, contribui pra o desenvolvimento social, econômico e turístico da região.
As Leis nº 6.715/2024 e nº 6.798/2024, ambas de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), tornaram, respectivamente, o complexo turístico da Ponta Negra e o Largo São Sebastião, os dois localizados na capital amazonense, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado.
Para o parlamentar, esses locais são áreas turísticas muito visitadas na cidade e, por isso, devem ser protegidas de alterações que descaracterizem os espaços, impactando no desenvolvimento cultural e econômico local.
“Pontos de encontro de grandes manifestações culturais, políticas e esportivas, esses espaços precisam ser resguardados de eventuais alterações estéticas e estruturais”, destaca Cidade.
Festejos
Como manifestações culturais, as festas e festejos promovidos por diversos municípios do interior do Amazonas contribuem para a afirmação da identidade cultural das comunidades daquelas localidades, reforçando a diversidade cultural e atraindo expressivo número de turistas, o que impacta na economia local.
Para fortalecer essas festas, os deputados também aprovaram Leis tornando esses eventos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. Como exemplo a Lei nº 6.717/2024, do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), tornando o Eco Festival do Peixe-boi de Novo Airão, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O mesmo aconteceu com a Festa da Castanha (Beruri) e Carnailha (Parintins), beneficiados, respectivamente, pela Lei nº 6.894/2024, do deputado Mário César Filho (UB) e a Lei nº 6.726/2024, da deputada Mayra Dias (Avante).
“São festas populares, que envolvem toda a comunidade, gerando emprego e renda para o município, movimentando a economia local”, reforçou Mayra Dias.
Meia-entrada
A Lei nº 6.758/204, do deputado Thiago Abrahim (UB), estendeu o direito de pagamento à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores de um dos rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea (órgãos que podem ser doados em vida).
“A conscientização da população quanto à doação de órgãos é muito importante, pois este ato é capaz de salvar vidas”, aponta o parlamentar, afirmando que o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos ajudam neste processo de conscientização e também facilitam o acesso à cultura.