Deputado João Luiz propõe Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a inclusão do símbolo de conscientização nos uniformes de alunos com TEA no Amazonas

O deputado estadual João Luiz (Republicanos) enviou ao Governo do Amazonas o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes de estudantes com TEA da rede de ensino do Estado.

“Essa proposta tem o objetivo de identificar os alunos no meio escolar e, assim, facilitar o acolhimento durante o ano letivo. Essa identificação é de suma importância para fortalecer a sensação de segurança no ambiente escolar e durante o deslocamento entre a residência e a sala de aula, bem como em eventos escolares coletivos, passeios e/ou excursões”, disse o deputado João Luiz.

O parlamentar ressalta que o Anteprojeto de Lei, que foi enviado ao governador Wilson Lima (UB), por meio do Requerimento nº 2.689/2024 tem o potencial para gerar mais empatia, conscientização e oportunidades para difusão e conversas sobre o tema de estudantes com TEA no Amazonas.

Emendas parlamentares

Durante os trabalhos na Casa Legislativa, o deputado João Luiz destinou R$ 200 mil, em emendas impositivas para o Projeto Educacional e Psicopedagógico de Ensino Especial da Associação Mãos Unidas pelo Autismo (MUPA) 2021 e Projeto Mãe Raiz PCDs, com objetivo de oferecer suporte integral às mães de crianças com necessidades especiais, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista para Associação de Terapeutas Corporais Holísticos (ATECH) 2022.

Leis

João Luiz é autor da Lei nº 5.002/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes em todos os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas no Estado do Amazonas, com informações de inteiro teor dos artigos 47 e 48 da resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac), nº 9, de 5 de junho de 2007, e dá outras providências.

É autor da Lei nº 5.105/2020, que institui a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor – Teamo, da Lei nº 5.244/2020, que proíbe a cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial em eventos esportivos, de lazer, e entretenimento, promovidos por estabelecimentos públicos e privados no Amazonas. Também é de sua autoria, a Lei nº 5.016/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino do Estado, a disponibilizarem carteiras escolares adaptadas aos estudantes com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

 

         

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