Ad image

Sinésio Campos comemora decisão judicial que proíbe instalação dos ‘medidores da vergonha’

O deputado estadual Sinésio Campos (PT-AM) celebrou nesta sexta-feira (9/8) a nova decisão da Justiça Federal que restabelece a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus. A medida, considerada uma vitória para os consumidores amazonenses, foi um dos resultados positivos alcançados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia, presidida por Sinésio Campos, entre 2021 e 2022. Desde então, o parlamentar vem denunciando os abusos cometidos pela concessionária Amazonas Energia.

Apelidados por Sinésio como “medidores da vergonha”, os equipamentos do Sistema de Medição Centralizada (SMC) geraram grande controvérsia por serem instalados no alto dos postes, dificultando a fiscalização do consumo por parte dos usuários.

Publicidade
Ad image

“Esta decisão é uma resposta à luta incansável que temos travado contra os abusos da Amazonas Energia. A justiça está ao lado do povo e hoje garantimos o direito do consumidor saber exatamente o que está pagando”, afirmou o parlamentar.

A nova decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que restabeleceu a tutela de urgência anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proibindo a instalação dos medidores até que os processos judiciais sejam concluídos.

Para Sinésio, a proibição dos medidores aéreos é um passo importante para garantir justiça aos consumidores amazonenses, especialmente após as revelações da CPI da Energia, que expôs práticas irregulares da concessionária, como o “gato reverso”, onde foi comprovado que a empresa cobrava valores indevidos de usuários.

Publicidade
Ad image

“Não podemos permitir que a população seja explorada por quem deveria estar prestando um serviço essencial de qualidade. Vamos continuar vigilantes e lutando para que a verdade prevaleça. Mais uma vez, a justiça foi feita”, declarou.

 

         

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *