O atendimento humanizado, indiscutivelmente, faz a diferença às mulheres no momento do parto e, para contribuir com a cultura de atenção humanizada e acolhedora, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
“Sem dúvidas, a presença do pai ou de um acompanhante no centro obstétrico faz a diferença para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação age em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou o parlamentar.
A vedação se refere a valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.
Outro dado relevante é um levantamento do Ministério da Saúde, que evidencia que países que adotam políticas de acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices significativamente menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.