CAF’s: Documentos de regularização emitidos pelo Idam no estado somam mais de oito mil, até setembro

Portal O Judiciário Redação

O resultado obtido entre janeiro e setembro deste ano já superou em 80,7% o registrado nos 12 meses de 2023

No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, o número de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF’s) emitidos e renovados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) atingiu a marca de 8.361 documentos. O quantitativo já é 80,7% superior ao registrado durante todo o ano de 2023, quando, entre janeiro e dezembro, foram contabilizados 4.627 cadastros.

O diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, atribui o crescimento à expansão dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) prestados pelo órgão em todo o estado. “A regularização dos produtores rurais está entre as prioridades do Governo do Amazonas, uma vez que, com os documentos em dia, o trabalhador conquista uma série de benefícios que garantem a ele aumento de produção, renda e, consequentemente, o avanço socioeconômico no estado”, pontuou.

Sobre o desempenho registrado entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o Idam respondeu por 64,8% do total de CAF’s emitidos e renovados em território amazonense, segundo o responsável técnico pelo documento no Idam, Carlos Alberto Soares. “Ou seja, o instituto respondeu por 8.361 dos 12.884 CAF’s emitidos e renovados no estado”, informou.

No que diz respeito à atuação do Idam em relação ao CAF, Soares reforçou que os serviços de emissão e renovação do documento podem ser realizados por meio das 75 Unidades Locais (UnLoc’s) e postos avançados do instituto presentes nos 62 municípios amazonenses. “Então, devidamente regularizado, o agricultor familiar garantirá uma série de benefícios, entre eles o acesso a políticas públicas, como, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), aposentadoria e, ainda, auxílio maternidade para às agricultoras”, ressaltou o responsável técnico.

CAF’s
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Para solicitar o documento, o solicitante precisa apresentar os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência, documento da propriedade rural ou autodeclaração de ocupação de terreno, e comprovante ou autodeclaração de renda.

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