Projeto de Lei voltado à segurança hídrica do Comandante Dan é aprovado na Aleam

O Projeto de Lei nº 222/2024, que dispõe sobre diretrizes de segurança hídrica, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), foi aprovado por unanimidade, na votação desta quinta-feira (17/10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A segurança hídrica propõe aproveitar ao máximo os benefícios da água para os seres humanos e os ecossistemas, além de limitar os riscos de impactos destrutivos da água a um nível aceitável. Entenda-se por riscos as enchentes, as vazantes e estiagens e a poluição das águas.

“Estamos testemunhando e experienciando as tragédias sucessivas provocadas no planeta pelas mudanças climáticas. Somos a maior porção de floresta tropical e o maior manancial aquífero da Terra e vimos rios inteiros desaparecerem. Não podemos mais apenas ser reativos a esse cenário. Precisamos agir e o meu Projeto de Lei busca interagir favoravelmente ao povo do Amazonas”, declarou o parlamentar.

O texto legal define como segurança hídrica “a garantia dos direitos dos ecossistemas e do acesso da população a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, agropecuária, defesa civil, transparência, controle social e mudanças climáticas”.

O Projeto de Lei ordinária do Comandante Dan contribui com a implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), metas globais e os meios para sua implementação, em especial o ODS 6 – Água potável e saneamento – que trata das ações para garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.

A adoção do conceito de que água é essencial à vida em todas as suas formas, o acesso à água e ao saneamento como direito humano básico fundamental e a priorização do abastecimento de forma equânime e da hidratação essencial humana e de seres vivos, necessários ao bem-estar em casos de eventos hidrológicos críticos, são alguns princípios da Lei aprovada.

         

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