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Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

Bancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrênciaBancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrência

Homem de terno e cabelos grisalhos em mesa de trabalho, com a cabeça baixa apoiada sobre as mãos

Resumo:

  • . Um gerente do Itaú Unibanco desenvolveu doença psiquiátrica grave após sofrer cobranças excessivas e viver sob constante medo de assaltos e sequestros. 
  • . O banco, por sua vez, não oferecia treinamento adequado para lidar com essas situações e orientava os funcionários a não registrar boletins de ocorrência dos assaltos.
  • . Para a Justiça do Trabalho, as condições de trabalho contribuíram diretamente para o desenvolvimento do problema de saúde. 
  • . Ao julgar recurso do banco, a 3ª Turma do TST considerou elevada a indenização de R$ 2,5 milhões fixada no TRT e arbitrou o valor de R$ 300 mil, levando em conta a gravidade do caso, a responsabilidade do banco e a necessidade de evitar que situações semelhantes se repitam. 

12/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

Cobranças e medo desencadearam depressão

Admitido em 2010, o gerente relatou na reclamação trabalhista que seu quadro depressivo grave foi desencadeado por dois fatores: medo de assaltos e sequestros e cobrança de metas inatingíveis. Segundo ele, a relação entre a doença e o trabalho foi demonstrada por atestados e pareceres médicos.

Testemunhas disseram que eram orientadas a não registrar BO

O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização. A fixação do valor se baseou na gravidade do caso e no aspecto pedagógico e educativo da condenação. 

De acordo com o TRT, o relatório da perícia confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e “uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados”. A psiquiatra do gerente e testemunhas confirmaram essas circunstâncias e disseram que, após o sequestro de empregados numa agência próxima, a orientação do Itaú era de não fazer boletim de ocorrência. 

As testemunhas também afirmaram que os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho. 

Ao recorrer ao TST, o Itaú sustentou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano. 

Valor da indenização foi adequado à situação concreta

O  relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação. Considerando, entre outros fatores, os 20 anos de vínculo e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331

Esta matéria é  meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907 [email protected]

  

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