Ação vai movimentar 150 colaboradores – incluindo 60 garis da equipe de igarapés, 40 agentes de sensibilização, 30 fiscais e 20 servidores – e acontecerá no Porto/Praia da Manaus Moderna.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), em ação articulada pela unidade judicial com a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), a Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM), as Secretarias Municipais de Limpeza Urbana (Semulsp) e de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), realizam nesta sexta-feira (15/11) uma ação destinada a promover a limpeza da orla do rio Negro, em Manaus. Os trabalhos da campanha ambiental, que também tem caráter educativo, serão realizados a partir das 8h, no Porto/Praia da Manaus Moderna, no Centro.
De acordo com o juiz de direito Cid da Veiga Soares Júnior, que está repondendo pela Vara do Meio Ambiente do TJAM, duas questões foram consideradas na organização da campanha: o ainda baixo nível das águas do rio Negro e a chegada do período de chuvas que, consequentemente, elevará o nível das águas .
“O rio Negro nunca esteve em nível tão baixo, o que aumenta o campo de atuação da área de limpeza. Depois vem o inverno, que eleva o nível do rio dificultando esse trabalho. A iniciativa tem por fundamento legal as necessidades de defesa e preservação do meio ambiente, assim como da promoção da educação ambiental”, disse o magistrado.
Os detalhes da campanha foram alinhados durante reunião promovida pela Vara de Meio Ambiente no último dia 07 de novembro, da qual participaram representantes da Semulsp, da SemmasClima, da PGM e da PGE. Conforme o juiz Cid, a ação desta sexta-feira vai movimentar 60 garis da equipe de igarapés, 40 agentes de sensibilização, 30 fiscais e 20 servidores; perfazendo um total de 150 colaboradores. Todos os envolvidos estarão reunidos na “Feira da Banana”, de onde sairão para a orla do rio Negro.
O juiz Cid destaca que a defesa e preservação do meio ambiente, assim como a promoção da educação ambiental, todas são de incumbência do Poder Público, onde se inclui o Poder Judiciário, nos termos 225, caput e parágrafo 1.º, inciso VI, bem como art. 205, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Carlos de Souza
Fotos: Raphael Alves – 07/11/2024
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