14/03/2025 – 13:48
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Adriano do Baldy: iniciativa contará com recursos do fundo de desenvolvimento regional
        O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de infraestrutura rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.
        Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:
        melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
        promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
        gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
        contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.
        Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:
        localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
        destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
        serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
        incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
        “Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
        FinanciamentoO programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de desenvolvimento regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela UNIÃO, pelos estados e pelo Distrito Federal.
        Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:
        construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
        melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
        manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
        Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
        Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira
