Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País

18/07/2025 – 17:31  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Luiz Gastão: objetivo é acabar com vazio jurídico

O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.
A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores.
O texto define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.
EmpresasPara utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes.
Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.
MotoristasOs trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:
não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
receber integralmente o valor das gorjetas;
não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
direito à previdência social.
A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.
As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.
Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.
Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”.
UsuáriosPelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito.
Relações de trabalhoO projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.
As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.
Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor:
relação de exclusividade;
jornada mínima de trabalho;
tempo mínimo conectado ao aplicativo;
disponibilidade mínima obrigatória;
restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e
controle de frequência.
Contrato de trabalhoO contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar:
como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.
PrevidênciaPara fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta.
Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Ana Chalub

Compartilhe este arquivo