Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS e em planos de saúde

22/07/2025 – 11:13  

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Antes, a lei só garantia essa cirurgia em casos relacionados a tratamento de câncer

A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da vigência da lei, em quatro meses, o procedimento também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O texto não teve vetos.
A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica.
Planos de saúdeA nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.
Para planos de saúde privados, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, salvo contraindicação médica.
Projeto de leiA nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A norma altera duas leis: a 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a 9.656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

Da Agência SenadoEdição – ND

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