Acidentes aéreos são eventos lamentáveis que podem causar grande dor e sofrimento para as vítimas e suas famílias. Com o objetivo de proporcionar um suporte adequado a todos os envolvidos, um NOVO projeto de lei foi proposto na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5033/24 estabelece princípios e diretrizes essenciais para o atendimento a vítimas de acidentes aéreos e seus familiares, criando um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas.
Este projeto de lei foi idealizado pelos deputados Padovani (UNIÃO-PR) e Bruno Ganem (PODE-SP) e também conta com a participação do deputado licenciado Newton Bonin (PR). A proposta ganhou destaque após o trágico acidente com o voo 2283 da Voepass Linhas Aéreas, que ocorreu em agosto de 2024, resultando na morte de 62 pessoas. Os parlamentares acreditam que é vital “extrair lições” da tragédia e garantir que ações efetivas sejam tomadas.
A abrangência do projeto se aplica não apenas a voos comerciais, mas também a voos fretados ocorridos em território nacional, independentemente de sua origem ou destino. Esse aspecto é crucial, pois garante que todos os casos de acidentes aéreos sejam cobertos pelas diretrizes estabelecidas pela nova legislação.
Entre os princípios fundamentais para o atendimento a vítimas de acidentes aéreos, destacam-se a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica, a economia processual e a melhoria regulatória. Tais princípios são essenciais para garantir que as ações a serem implementadas respeitem os direitos e a privacidade das vítimas e seus entes queridos.
As diretrizes de atendimento definidas no projeto visam proporcionar um acolhimento individualizado e multidisciplinar. Essa abordagem é fundamental para que cada vítima e familiar tenha suas necessidades específicas atendidas. Além disso, ressalta-se a importância da cooperação entre órgãos públicos, entidades privadas e unidades federativas para que o processo de atendimento seja eficiente e humano.
Outro aspecto importante do projeto é a proteção à privacidade e aos dados pessoais das vítimas e suas famílias. O respeito a essas questões é prioritário e deve ser garantido por todas as instituições envolvidas. A proposta ainda prevê a busca por soluções consensuais no âmbito administrativo, promovendo um diálogo aberto e respeitoso entre todas as partes. A valorização das boas práticas e do conhecimento adquirido ao longo do tempo será um dos pilares na condução do atendimento a vítimas de acidentes aéreos.
Para garantir a implementação dessas diretrizes, será formado um comitê de cooperação composto por representantes de diversas instituições. Entre elas, estão a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que será a coordenadora do comitê, polícia Federal, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), e outros órgãos pertinentes. Este comitê terá a responsabilidade de manter contato direto com as vítimas e suas famílias, assegurando a transparência e a celeridade nos processos relacionados aos acidentes aéreos.
O acidente específico que motivou a criação desse projeto gerou um grande clamor social. O avião ATR 72-500, da Voepass, caiu em um quintal de uma residência ao se aproximar do aeroporto, levando a uma situação trágica e exigindo resposta imediata das autoridades. As investigações do Cenipa ainda estão em andamento e, entre as hipóteses analisadas, a formação de gelo nas asas é um dos pontos críticos. Além disso, uma comissão externa da Câmara destacou a “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass, o que levantou ainda mais discussões sobre a necessidade de regulamentação e apoio a vítimas de acidentes aéreos.
O próximo passo para o projeto de lei será a análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Para ser aprovado, o texto deverá passar pela Câmara e pelo Senado antes de se tornar uma lei, o que representa um avanço significativo na proteção e no suporte às vítimas de acidentes aéreos e suas famílias.
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