votação não presencial é um avanço significativo nas eleições de organizações esportivas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que torna a votação não presencial obrigatória, alterando assim a Lei Geral do esporte. A proposta, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), foi aprovada na sessão do Plenário e agora seguirá para apreciação no Senado.
A votação não presencial tem como principal objetivo democratizar as decisões dentro das agremiações esportivas. O ex-presidente do Flamengo, Bandeira de Mello, defendeu que a nova abordagem permitirá que todos os torcedores participem das eleições de seus clubes, mesmo aqueles que não estão presentes fisicamente na sede no momento da votação. “É muito desagradável querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento”, destacou o deputado.
Além disso, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) enfatizou a importância da votação não presencial para torcedores que residem longe de seus clubes. “Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente”, afirmou, ressaltando como a nova regra facilitará a participação das pessoas em todo o país.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também se manifestou a favor da proposta, argumentando que a votação não presencial fortalece a autonomia das entidades desportivas. Durante a leitura do relatório em Plenário, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) reiterou a relevância desse NOVO modelo de votação.
Contudo, a proposta não foi unânime e gerou críticas. O deputado Luiz Lima (NOVO-RJ) expressou sua preocupação, considerando que a votação não presencial PODE ser uma forma de interferência do Estado nas decisões dos clubes. Segundo ele, a responsabilidade de definir as regras da votação deveria estar pautada no estatuto de cada organização, sem a intervenção governamental. “Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não PODE o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado”, argumentou Lima.
Lima também advertiu que essa medida PODE provocar dificuldades, especialmente para clubes menores. Ele advertiu que a proposta PODE inviabilizar a eleição de um clube pequeno, pensando nas complicações que associados que estiverem em locais distantes poderão enfrentar. Com a nova regra, PODE haver sócios que tentarão buscar judicialmente o direito de voto por carta ou por aplicativos que ainda não foram desenvolvidos, o que, segundo ele, não é uma ideia viável para as pequenas organizações esportivas do Brasil.
Em resumo, a votação não presencial na eleição de organizações esportivas representa um passo em direção à inclusão e à democratização na gestão dos clubes, embora também levante questões sobre autonomia e interferência. O debate promete aquecer as discussões no Congresso e entre os torcedores que desejam participar ativamente das decisões de suas equipes. Fique atento às próximas etapas da tramitação deste projeto.
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