Licença de 120 dias para estagiária gestante aprovada

licença de 120 dias para estagiária gestante foi aprovada pela Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 301/25, que altera a Lei do Estágio, visa garantir que estagiárias tenham o direito a uma licença-maternidade de 120 dias, permitindo que elas possam se dedicar ao cuidado e à saúde durante a gestação e após o parto. Durante esse período, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa de estágio, exceto se já estiverem recebendo o salário-maternidade. Contudo, elas perderão o direito ao auxílio-transporte durante a licença.

A proposta estabelece que a estagiária poderá solicitar a licença a partir do 28º dia antes do parto, com a possibilidade de extensão do afastamento em duas semanas antes e depois do parto, desde que respaldada por atestado médico. Isso é essencial para garantir não apenas o bem-estar da mãe, mas também a saúde do bebê e a proteção dos direitos envolvidos.

A iniciativa foi apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e recebeu um parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Sâmia enfatizou que a continuidade das atividades de estágio em certas condições PODE expor a gestante a riscos físicos e psicológicos, como estresse ou longas jornadas de trabalho, que podem afetar tanto a saúde da mãe quanto a do filho.

A proposta visa implementar uma certa isonomia, pois, embora o estágio não represente um vínculo empregatício, as proteções à maternidade devem ser estendidas a todas as mulheres que trabalham ou estão em aprendizado. Sâmia Bomfim destacou que deixar a estagiária sem a possibilidade de se afastar para cuidar de sua saúde e da saúde de seu bebê estabelece uma desigualdade em relação às trabalhadoras com carteira assinada, penalizando a estudante apenas por sua condição de gestante.

Com a suspensão temporária do estágio, a estagiária garantirá que sua gravidez não se torne um obstáculo para sua formação acadêmica ou progresso profissional. Este é um passo importante para assegurar segurança jurídica não apenas para as estagiárias, mas também para as empresas e instituições de ensino envolvidas.

Além disso, a proposta já garante à estagiária gestante uma estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o término da licença. Essa medida também se aplica ao caso de aborto permitido por lei, que garante a licença por duas semanas.

O projeto também inclui prioridades para estagiárias gestantes que atuam no modelo de teletrabalho, bem como para estagiárias ou estagiários que cuidam de filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até seis anos de idade. Essa prioridade se estende às alterações que possam ser necessárias nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural que as estagiárias realizam durante a gravidez, assegurando que as condições de saúde sejam levadas em consideração.

O Projeto de Lei 301/25 ainda está em tramitação e deve passar por votações nas comissões de trabalho e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Essa medida é um avanço significativo na proteção dos direitos das estagiárias gestantes e uma reflexão necessária sobre as políticas de trabalho e educação no Brasil.

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