Nova ordem de pagamento na falência de fundo de pensão

Nova ordem de pagamento é uma questão crucial para as entidades de previdência complementar. Recentemente, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que altera a prioridade na quitação de dívidas em caso de falência ou liquidação de patrocinadores de fundos de pensão.

O PLP 36/24, elaborado pelo deputado David Soares (UNIÃO-SP), redefine a sequência de pagamentos. Com essa nova ordem de pagamento, inicialmente, os créditos trabalhistas e os relacionados a acidentes de trabalho terão prioridade. Em seguida, os créditos provenientes do próprio fundo de pensão serão considerados. Essa mudança é significativa, visto que, na legislação atual, estabelecida pela Lei Complementar 109/01, os créditos tributários possuem precedência sobre os créditos dos fundos de pensão, sem considerar os créditos de acidentes de trabalho.

A nova ordem de pagamento surge em resposta a críticas sobre o modelo atual, que, segundo o relator da proposta, deputado Pastor Diniz (UNIÃO-RR), compromete a estabilidade financeira das entidades de previdência complementar. Ele argumenta que a prioridade dos créditos tributários, embora reconhecida como importante, atrapalha o recebimento de valores por parte das entidades. “Em momentos de crise financeira, a falta de mecanismos que garantam segurança aos créditos das entidades expõe os participantes a riscos adicionais”, afirmou.

Para efetivar a nova ordem de pagamento, Diniz apresentou um substitutivo que propõe alterações não só na Lei Complementar 109/01, mas também no Código Tributário Nacional e na Lei de Recuperação e Falência. Essa abordagem multifacetada tem o objetivo de proporcionar uma melhor experiência e segurança para os participantes dos fundos de pensão, aumentando a confiança nas entidades de previdência.

Os próximos passos para a implementação da nova ordem de pagamento incluem uma análise adicional do projeto pelas comissões de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa fase de discussão, o projeto seguirá para apreciação no Plenário.

Se aprovado, a nova ordem de pagamento terá um impacto duradouro sobre a forma como as dívidas são governadas, visando assegurar que os participantes dos fundos de pensão tenham seus direitos respeitados em situações de falência.

Essa mudança é parte de um movimento maior que busca fortalecer as entidades de previdência complementar e aumentar a segurança dos créditos envolvidos. O futuro dos fundos de pensão PODE depender fortemente desse projeto, já que a administração eficaz e a responsabilidade nos pagamentos são fundamentais para a sustentabilidade deste tipo de previdência.

Nova ordem de pagamento, portanto, não é apenas uma modificação legislativa, mas uma tentativa de reforçar a segurança e a confiabilidade nas relações entre fundos de pensão, patrocinadores e participantes. Essa proposta poderá ser um divisor de águas na prática previdenciária no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro para os investimentos e proteção social dos trabalhadores ao longo de suas vidas.

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