Influenciador Mirim – Novas Regras Aprovadas

Influenciador mirim é o tema do momento, principalmente depois que a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta fundamental para regulamentar essa atividade. Esta proposta visa estabelecer regras claras sobre a atuação de influenciadores mirins, aqueles com idade inferior a 16 anos, assegurando que a atuação deles nas plataformas digitais ocorra de maneira legal e segura.

De acordo com a proposta aprovada, a atuação do influenciador mirim agora requer uma autorização judicial. Essa medida é resultado da constatação de que muitas crianças têm se aventurado no mundo digital sem as devidas salvaguardas necessárias para proteger seu bem-estar. O projeto de lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca equiparar a atividade de influenciador à do trabalho artístico, na qual a autorização judicial é obrigatória.

Ao conceder essa autorização, o juiz será responsável por avaliar se a atividade do influenciador mirim compromete sua frequência e desempenho escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. Além disso, a carga horária máxima permitida para o trabalho de influenciador mirim não poderá ultrapassar 4 horas diárias, garantindo assim que os jovens mantenham um equilíbrio entre suas atividades digitais e os estudos.

O projeto, liderado pelo relator deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), reflete uma preocupação crescente com as implicações sociais e emocionais da atividade de influenciador mirim. Ribeiro enfatizou que o consumo de conteúdos digitais molda comportamentos desde muito cedo, e isso PODE, de certa forma, comprometer a infância e a adolescência. As regras buscam, portanto, proporcionar um ambiente mais seguro para que as crianças possam explorar suas atividades criativas sem comprometer seus direitos fundamentais.

Uma das inovações do projeto é a determinação de que 50% da renda gerada pelo influenciador mirim seja depositada em uma caderneta de poupança. Este valor só PODE ser movimentado após a maioridade da criança ou por ordem judicial, o que ajuda a assegurar que os interesses financeiros da criança sejam protegidos.

O deputado Ribeiro também fez ajustes importantes no texto original, retirando penalidades severas que previam prisão de um a quatro anos para quem explorasse o trabalho de influenciadores mirins sem a autorização judicial adequada. Essa mudança sugere uma abordagem mais educativa do que punitiva, com o objetivo de assegurar que os direitos e a proteção dos influenciadores mirins sejam sempre priorizados.

Outra mudança significativa no projeto aprova que os pais têm a responsabilidade de apresentar a autorização judicial dos influenciadores mirins aos provedores de internet. Esses provedores têm a obrigação de identificar o conteúdo que é produzido ou protagonizado por influenciadores mirins. Caso o conteúdo seja divulgado sem a autorização judicial necessária, o Ministério Público poderá notificar tanto os pais quanto os provedores para que o material seja removido até que todas as exigências legais sejam atendidas.

A proposta agora segue para outras comissões, onde será analisada por especialistas em Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família, além de justiça e Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário. Isso mostra como a regulamentação da atuação de influenciadores mirins é uma questão relevante e cada vez mais debatida na sociedade contemporânea.

Portanto, a regulamentação da atividade de influenciador mirim promete trazer não apenas segurança jurídica e proteção aos jovens, mas também um maior entendimento sobre as responsabilidades que vêm com essa nova forma de expressão e atividade econômica que se apresentou no mundo digital.

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