influenciador digital é um termo cada vez mais presente em nosso cotidiano. Recentemente, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inovador que regulamenta a atuação de influenciadores digitais, especialmente no que diz respeito à proteção de menores de 14 anos. Essa nova legislação busca assegurar que as condições de cuidado, saúde e segurança para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores sejam devidamente respeitadas.
O projeto, que representa um importante avanço para a regulamentação da atividade, foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3444/23, originado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Com as mudanças, a proposta se torna mais abrangente, permitindo que o Judiciário tenha um papel fundamental na supervisão das atividades de influenciadores digitais mirins.
Outra grande mudança trazida pelo projeto é a definição clara do que constitui um influenciador digital. De acordo com o texto aprovado, um influenciador PODE ser tanto uma pessoa física quanto jurídica que use sua reputação para promoção de produtos, marcas, serviços ou causas na internet, visando lucro. Essa definição ampla busca adaptar a regulamentação às diversas formas de atuação no meio digital.
Para garantir a proteção da infância, a relatora Laura Carneiro destaca que, embora crianças e adolescentes possam se envolver em trabalhos artísticos, é vital que suas condições de saúde e segurança sejam observadas. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que compete à autoridade judiciária autorizar e disciplinar a atividade de menores de 18 anos como influenciadores digitais. Entre os fatores que o juiz deve considerar, estão a natureza do conteúdo, o tempo de atividade, os riscos envolvidos e a compatibilidade com a frequência escolar.
Os influenciadores digitais terão, também, um papel importante na veracidade das informações que publicam. O NOVO projeto de lei proíbe a divulgação de conteúdos que sejam falsos ou enganosos, além de exigir que a publicidade feita por influenciadores seja identificada de maneira clara e transparente. Essa medida é crucial para proteger os consumidores e garantir uma relação de confiança nas interações online.
Uma questão relevante abordada pela nova regulamentação é a manipulação de imagens. Os influenciadores digitais que utilizarem fotos alteradas, seja por meio de edição ou inteligência artificial, deverão adicionar descrições explícitas, como “imagem editada” ou “imagem virtual”, para evitar falsas representações. O descumprimento dessa regra PODE acarretar penalidades que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de possíveis multas.
Além disso, a proposta estabelece que os provedores de aplicativos de internet devem implementar mecanismos de notificação de conteúdos ilícitos e fornecer relatórios sobre suas atividades de moderação. Essa responsabilidade adicional busca coibir práticas inadequadas e garantir um ambiente online mais seguro e transparente.
Após a aprovação na Comissão, o projeto ainda precisará passar por outras comissões, como a de Comunicação e a de Constituição e justiça, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. É importante destacar que, para se tornar uma lei definitiva, ele também precisa ser aprovado pelo Senado. Assim, continuaremos acompanhando a tramitação desse projeto que PODE transformar a maneira como influenciadores digitais atuam, especialmente os jovens, em nosso país.
Por fim, a regulamentação da atividade de influenciadores digitais é um passo significativo em direção à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A sociedade espera que a aplicação dessa lei traga mais segurança e ética para todos os envolvidos, contribuindo para um ambiente digital mais saudável e responsável.
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